A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, GARANTEM UMA SÉRIE DE DIREITOS CONFORME TABELA ABAIXO:
Legislação
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Documentação
(Comprovante) |
Duração do Benefício
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Licença Maternidade
Art. 395 – Constituição Federal de 1988.
Obs: Em caso de parto prematuro, a mulher tem direito às 12 semanas previstas no artigo.
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Tempo de gestação
Certidão de adoção
Atestado de óbito (quando acontecer aborto involuntário)
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120 dias a partir do mês de gestação após o parto
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Licença Paternidade
Art. 7º, XIX da Constituição Federal de 1988 das Disposições transitórias
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Certidão de nascimento do bebê
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05 dias
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Direito a amamentar durante a jornada de trabalho
Seção V artigo 396 CLT
02 descansos de 30min. cada um
Obs: caso não tenha creche no local de trabalho, pode-se negociar que a mulher chegue uma hora depois ou saia uma hora antes.
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Certidão de nascimento do bebê
Atestado médico para prorrogação
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06 meses, que podem ser estendido com atestado médico, que comprove a necessidade do leite materno pelo bebê
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Garantia de emprego à gestante
Art. 391 A 400 - CLT
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Comprovante de tempo de gravidez
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Desde a confirmação até o término da Licença Gestante
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Garantia de creche para o bebê
Art. 389, 397, 400 – CLT
Obs: Toda empresa, com mais de 30 mulheres acima de 16 anos têm que oferecer creche ou reembolso creche.
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Certidão de nascimento do bebê
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Até os 06 anos
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Dúvidas?Envie nos um e-mail para que possamos ajudá-los: babyguiadagestanteemae@gmail.com
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